AUXÍLIO EMERGENCIAL, PRORROGAÇÃO ATÉ MARÇO DE 2021; VEJA O PROJETO DE LEI.
Estende o auxílio emergencial e prorroga o estado de calamidade pública até o 31 de
março de 2021.
Art. 1º Fica instituído, até 31 de março de 2021, o auxílio
emergencial residual a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que
trata o art. 2º da Lei nº , de 2 de abril de 2020, a contar da data de
publicação desta lei.
Estende o auxílio emergencial e prorroga o estado de calamidade pública até o 31 de
março de 2021.
Art. 1º Fica instituído, até 31 de março de 2021, o auxílio
emergencial residual a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que
trata o art. 2º da Lei nº , de 2 de abril de 2020, a contar da data de
publicação desta lei.
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